O auxílio- acidente é benefício devido aos segurados que sofreram acidente e que ficaram com sequelas ou alguma redução da capacidade laborativa.
Essas reduções da capacidade têm que ser permanentes e deve haver prejuízo na vida profissional do trabalhador por exemplo: no dia a dia, o segurado conseguirá trabalhar, mas terá uma redução da sua capacidade.
O valor corresponderá a 50% do valor do valor de uma aposentadoria e você receberá esses 50% até aposentar.