Nesse caso sua mãe poderá optar em continuar recebendo BPC/LOAS ou solicitar a pensão por morte na qualidade de dependente do seu pai. Claro que aqui o mais vantajoso é optar pela pensão devido o BPC/LOAS não ter direito ao 13º (décimo terceiro), mas, cumular o benefício não é permitido.
Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.