O prazo para que o segurado faça seu pedido de REVISÃO DA VIDA TODA junto da Justiça é de 10 anos e tem seu início a partir do momento em que o segurado recebe a primeira parcela da aposentadoria, data esta que não se confunde com o início do benefício, pois, o benefício pode por exemplo ter começado em um mês e o segurado ter sacado o valor no mês seguinte, portanto, a data se inicia do primeiro saque.
