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SOBRE NÓS

 A DS advocacia possui profissionais especializados em Direito Bancário, atuando em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes. 

Conta, em seus quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência e humanização. 

Nós entendemos os seus problemas e trabalhamos para proteger você dos abusos dos bancos.

Perguntas Frequentes

A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, sim, mas na prática o que se observa é o excesso de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar-se a irregularidade.

Sim, caso o percentual dos juros estejam sendo cobrados acima do limite tolerável (taxa média de mercado do Banco Central) é possível pedir a interrupção da cobrança dos juros.

É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente (trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática, porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato, é possível revisá-lo judicialmente.

Não. A retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu ordenado, garantindo o Direito ao mínimo existencial, para que você possa suprir suas despesas de subsistência sem onerar o Estado.

Sim, você pode propor uma ação judicial de enquadramento das taxas de juros, e com isso reduzir drasticamente o valor das dívidas contratuais caso haja cobrança irregular. Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO VERDE DO WHATSAPP AQUI DO LADO e peça preferência no nosso plantão de atendimento, que poderemos te ajudar a resolver essa situação.

Perguntas Frequentes

A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, sim, mas na prática o que se observa é o excesso de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar-se a irregularidade.

Sim, caso o percentual dos juros estejam sendo cobrados acima do limite tolerável (taxa média de mercado do Banco Central) é possível pedir a interrupção da cobrança dos juros.

É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente (trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática, porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato, é possível revisá-lo judicialmente.

Não. A retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu ordenado, garantindo o Direito ao mínimo existencial, para que você possa suprir suas despesas de subsistência sem onerar o Estado.

Sim, você pode propor uma ação judicial de enquadramento das taxas de juros, e com isso reduzir drasticamente o valor das dívidas contratuais caso haja cobrança irregular. Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO VERDE DO WHATSAPP AQUI DO LADO e peça preferência no nosso plantão de atendimento, que poderemos te ajudar a resolver essa situação.

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